Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia
Rua Carlos Gomes, 746 - Centro
Cep: 40060-330 - Salvador/BA
Tel (71) 3321-9947 / 3116-8514
Fax (71) 3321-2409
E-mail: procon@sjdh.ba.gov.br
Internet: www.sjdh.ba.gov.br/procon.htm
Dirigente: Cristiana Menezes Santos
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Lei de criação
Dentro do sistema organizacional da Administração Pública Estadual foi instituída, através da Lei nº 6.074/91 a Coordenação de Defesa do Consumidor, órgão vinculado a Secretária da Justiça e Direitos Humanos que posteriormente teve a sua denominação alterada pela Lei nº 7.028/97 para Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, tendo como missão a tutela e proteção dos interesses dos consumidores envolvidos nas relações de consumo. Com a edição do Decreto nº 7.521/99, o referido órgão passou a denominar-se Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que tal nomenclatura persiste até os dias atuais.
Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a organização e estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Posto Central
Rua Carlos Gomes nº746, Centro
CEP: 40.060-330 – Salvador – Ba.
Tel: (71) 3116-8500
(71) 3322-9947
Telefax: 3321-2409
Horário de funcionamento: 8:30h as 17:00h
Sac Institucional do Cacau
End. Av. da França s/nº, 1º andar
CEP: 40.005-900 – Salvador – Ba.
Tel: (71) 3326-2012
Telefax: (71) 3326-2012
Horário de funcionamento: 7:00h as 17:00h
Sac Shopping Barra
Av. Centenário nº 2992 – sobreloja 1º piso – Chame-Chame
CEP: 40.149-900 – Salvador – Ba.
Tel: (71) 3264-4581
Telefax: (71) 3264-4581
Horário de funcionamento: 9:00h as 19:00h
Sac Shopping Iguatemi
Av. Tancredo Neves nº 148, 1º piso
CEP: 41.820-900 – Salvador – Ba.
Tel: (71) 3450-2843
Telefax: (71) 3450-2843
Horário de funcionamento: 8:30h as 21:00h